🚔 Policial Masculino Pode Revistar Mulher? Entenda o Art. 249 do CPP, a Jurisprudência do STF e STJ e Como o Tema Cai em Concursos Policiais ⚖️📚

 A possibilidade de um policial masculino revistar uma mulher, ou de uma policial feminina revistar um homem, é tema frequente em concursos das carreiras policiais, especialmente nas provas de Delegado, Investigador, Escrivão, Agente, Polícia Penal, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Guardas Municipais.

O assunto envolve a interpretação do artigo 249 do Código de Processo Penal (CPP), a proteção à dignidade da pessoa humana e a jurisprudência mais recente dos tribunais superiores.

O que diz a lei?

O artigo 249 do CPP dispõe:

"A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência."

A regra geral, portanto, é simples:

  • Mulher deve ser revistada por policial feminina;
  • O objetivo é preservar a intimidade, o pudor e a dignidade da pessoa abordada.

Entretanto, o próprio dispositivo legal prevê uma exceção.

A exceção prevista no CPP

A parte final do artigo 249 estabelece que a busca poderá ser realizada por policial masculino quando a espera por uma policial feminina gerar:

  • retardamento da diligência;
  • risco de fuga;
  • desaparecimento de provas;
  • comprometimento da segurança dos agentes ou de terceiros.

Nessas situações excepcionais, a jurisprudência tem admitido a revista realizada por policial do sexo masculino.

O que diz a jurisprudência do STJ?

O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que o artigo 249 do CPP não possui caráter absoluto. Em diversos julgados, a Corte reconheceu que a revista realizada por policial masculino em mulher pode ser válida quando demonstrado que a medida era necessária para evitar prejuízo à diligência.

Em um dos precedentes citados pelo STJ, foi considerada legítima a busca realizada por policial masculino diante da impossibilidade de aguardar a chegada de uma policial feminina sem comprometer a atuação policial. 

Atenção para concursos

A banca costuma cobrar a seguinte interpretação:

✅ Regra: mulher revistada por mulher.

✅ Exceção: revista realizada por homem quando a espera causar retardamento ou prejuízo à diligência.

❌ Errado afirmar que a revista por policial masculino gera nulidade automática.

E a policial feminina pode revistar um homem?

Sim.

Não existe no Código de Processo Penal dispositivo semelhante proibindo ou restringindo a revista de homens por policiais femininas.

Por esse motivo, a doutrina e a prática policial admitem normalmente que policiais femininas realizem busca pessoal em homens, desde que observados os princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade e respeito à dignidade da pessoa humana.

O entendimento mais recente do STF

Em abril de 2024, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a busca pessoal sem mandado judicial deve estar baseada em elementos objetivos de fundada suspeita, sendo ilícitas abordagens fundamentadas apenas em raça, sexo, orientação sexual, cor da pele ou aparência física. 

A tese fixada pelo STF reforça que:

  • a busca pessoal exige justificativa concreta;
  • não pode ser realizada por estereótipos;
  • a atuação policial deve respeitar direitos fundamentais. 

Questão estilo concurso

(Certo ou Errado)

Nos termos do artigo 249 do CPP, a busca pessoal em mulher deve ser realizada por outra mulher, sendo absolutamente nula a busca efetuada por policial masculino.

Resposta: ERRADO.

A regra é que a busca em mulher seja realizada por policial feminina. Contudo, a própria lei admite exceção quando a espera puder causar retardamento ou prejuízo à diligência, situação reconhecida pela jurisprudência do STJ. 

Resumo para memorizar

Mulher abordada

  • Regra: policial feminina.
  • Exceção: policial masculino quando houver risco de prejuízo à diligência.

Homem abordado

  • Pode ser revistado por policial masculino ou feminina.

Fundada suspeita

  • Exigência do art. 244 do CPP.
  • Não pode ser baseada apenas em raça, sexo, cor da pele, aparência física ou preconceitos. 

Conclusão

Para fins de concursos policiais, a resposta correta é que a busca em mulher deve preferencialmente ser realizada por policial feminina, mas o artigo 249 do CPP admite exceções quando houver retardamento ou prejuízo à diligência. Já a policial feminina pode realizar busca pessoal em homem sem vedação legal específica. Além disso, após os recentes julgados do STF e do STJ, tornou-se ainda mais importante lembrar que toda busca pessoal exige fundada suspeita baseada em elementos objetivos e concretos, sob pena de nulidade da prova obtida.

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