📌 Jurisprudência Essencial para Concursos: Furto, Roubo e Extorsão
Esta seção pode ser inserida ao final da introdução ou como quadro de revisão rápida para concursos.
🧠 O Que Você Precisa Decorar
🔹 Furto Consuma-se com a Inversão da Posse
O STJ adota a Teoria da Amotio (ou Aprehensio).
✅ O furto está consumado quando o agente consegue inverter a posse da coisa, ainda que por poucos segundos e mesmo que o bem seja recuperado imediatamente.
Julgados importantes:
- STJ, Tema Repetitivo 934
- REsp 1.524.450/RS
- REsp 1.524.451/RS
📌 Dica de prova:
O ladrão pega o celular e é preso 10 metros depois.
Resposta correta: furto consumado, e não tentado.
🔹 Roubo Também se Consuma com a Inversão da Posse
O mesmo entendimento vale para o roubo.
✅ Não é necessária posse tranquila, mansa ou desvigiada.
Julgado importante:
- STJ, Tema Repetitivo 916
- REsp 1.499.050/RJ
📌 Dica de prova:
O assaltante toma a bolsa e é preso imediatamente.
Resposta correta: roubo consumado.
🔹 Diferença Fundamental entre Roubo e Extorsão
O STJ entende que:
✅ Roubo: o agente retira diretamente o patrimônio da vítima.
✅ Extorsão: a vítima é obrigada a praticar um ato que gera vantagem econômica ao criminoso.
📌 Exemplo clássico:
- Entregar carteira sob ameaça → Roubo.
- Fazer PIX sob ameaça → Extorsão.
🔹 PIX Sob Grave Ameaça Configura Extorsão
A jurisprudência mais recente tem enquadrado como extorsão os casos em que o criminoso obriga a vítima a:
- Fazer PIX;
- Realizar TED;
- Efetuar transferência bancária;
- Informar senhas;
- Acessar aplicativos bancários.
Precedente frequentemente citado:
- AgRg no AREsp 1.557.476/SP
📌 Dica de prova:
"Bandido obriga vítima a transferir R$ 5.000,00 pelo celular."
✅ Resposta: Extorsão.
🔹 Roubo e Extorsão Podem Existir no Mesmo Fato
O STJ possui jurisprudência consolidada reconhecendo que os delitos são autônomos.
Situação comum:
- Criminoso rouba o celular.
- Depois obriga a vítima a fornecer senhas bancárias.
✅ Resultado:
- Roubo
- Extorsão
✅ Concurso material de crimes.
Precedente:
- AgRg no AREsp 1.557.476/SP
📌 Essa é uma das questões mais cobradas atualmente.
🔹 Não Existe Crime Único entre Roubo e Extorsão
O STJ afasta a tese de que um crime absorve o outro quando há condutas independentes.
✅ Cada ação gera crime próprio.
Precedentes reiterados da Sexta Turma e Quinta Turma do STJ.
🔹 Furto Noturno Não Exige Casa Habitada
O STJ consolidou entendimento de que o repouso noturno protege o período de descanso da coletividade, não sendo necessária residência efetivamente ocupada.
📌 Tema bastante explorado em concursos.
🔹 Princípio da Insignificância no Furto
O STF e o STJ admitem o princípio da insignificância em situações excepcionais quando presentes requisitos como:
- reduzido valor do bem;
- mínima ofensividade;
- ausência de periculosidade social;
- reduzido grau de reprovabilidade.
📌 Atenção:
Não existe aplicação automática. Cada caso é analisado individualmente.
🚨 Quadro que Cai em Prova
| Situação | Crime |
|---|---|
| Subtrair celular sem a vítima perceber | Furto |
| Tomar celular mediante ameaça | Roubo |
| Obrigar a vítima a fazer PIX | Extorsão |
| Roubar celular e exigir senha bancária | Roubo + Extorsão |
| Pegar carteira e ser preso logo depois | Furto consumado |
| Tomar bolsa e ser preso logo depois | Roubo consumado |
🎯 macetes para concursos
Furto
👉 Subtrair sem violência ou ameaça.
Roubo
👉 Subtrair com violência ou ameaça.
Extorsão
👉 A vítima colabora porque é coagida.
Pergunta clássica da banca
Quem realiza o ato que gera a vantagem econômica?
Criminoso retira diretamente o bem? ➡️ Roubo.
Vítima é obrigada a agir? ➡️ Extorsão.
Esses são os entendimentos jurisprudenciais mais recorrentes nas provas da VUNESP, FGV, CEBRASPE e concursos de Polícia Civil, Polícia Federal, Ministério Público e Magistratura.
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