📌 Jurisprudência Essencial para Concursos: Furto, Roubo e Extorsão

 Esta seção pode ser inserida ao final da introdução ou como quadro de revisão rápida para concursos.

🧠 O Que Você Precisa Decorar

🔹 Furto Consuma-se com a Inversão da Posse

O STJ adota a Teoria da Amotio (ou Aprehensio).

✅ O furto está consumado quando o agente consegue inverter a posse da coisa, ainda que por poucos segundos e mesmo que o bem seja recuperado imediatamente.

Julgados importantes:

  • STJ, Tema Repetitivo 934
  • REsp 1.524.450/RS
  • REsp 1.524.451/RS

📌 Dica de prova:

O ladrão pega o celular e é preso 10 metros depois.

Resposta correta: furto consumado, e não tentado. 


🔹 Roubo Também se Consuma com a Inversão da Posse

O mesmo entendimento vale para o roubo.

✅ Não é necessária posse tranquila, mansa ou desvigiada.

Julgado importante:

  • STJ, Tema Repetitivo 916
  • REsp 1.499.050/RJ

📌 Dica de prova:

O assaltante toma a bolsa e é preso imediatamente.

Resposta correta: roubo consumado


🔹 Diferença Fundamental entre Roubo e Extorsão

O STJ entende que:

Roubo: o agente retira diretamente o patrimônio da vítima.

Extorsão: a vítima é obrigada a praticar um ato que gera vantagem econômica ao criminoso.

📌 Exemplo clássico:

  • Entregar carteira sob ameaça → Roubo.
  • Fazer PIX sob ameaça → Extorsão. 

🔹 PIX Sob Grave Ameaça Configura Extorsão

A jurisprudência mais recente tem enquadrado como extorsão os casos em que o criminoso obriga a vítima a:

  • Fazer PIX;
  • Realizar TED;
  • Efetuar transferência bancária;
  • Informar senhas;
  • Acessar aplicativos bancários.

Precedente frequentemente citado:

  • AgRg no AREsp 1.557.476/SP

📌 Dica de prova:

"Bandido obriga vítima a transferir R$ 5.000,00 pelo celular."

✅ Resposta: Extorsão.


🔹 Roubo e Extorsão Podem Existir no Mesmo Fato

O STJ possui jurisprudência consolidada reconhecendo que os delitos são autônomos.

Situação comum:

  1. Criminoso rouba o celular.
  2. Depois obriga a vítima a fornecer senhas bancárias.

✅ Resultado:

  • Roubo
  • Extorsão

✅ Concurso material de crimes.

Precedente:

  • AgRg no AREsp 1.557.476/SP

📌 Essa é uma das questões mais cobradas atualmente. 


🔹 Não Existe Crime Único entre Roubo e Extorsão

O STJ afasta a tese de que um crime absorve o outro quando há condutas independentes.

✅ Cada ação gera crime próprio.

Precedentes reiterados da Sexta Turma e Quinta Turma do STJ. 


🔹 Furto Noturno Não Exige Casa Habitada

O STJ consolidou entendimento de que o repouso noturno protege o período de descanso da coletividade, não sendo necessária residência efetivamente ocupada.

📌 Tema bastante explorado em concursos. 


🔹 Princípio da Insignificância no Furto

O STF e o STJ admitem o princípio da insignificância em situações excepcionais quando presentes requisitos como:

  • reduzido valor do bem;
  • mínima ofensividade;
  • ausência de periculosidade social;
  • reduzido grau de reprovabilidade.

📌 Atenção:

Não existe aplicação automática. Cada caso é analisado individualmente.


🚨 Quadro que Cai em Prova

SituaçãoCrime
Subtrair celular sem a vítima perceberFurto
Tomar celular mediante ameaçaRoubo
Obrigar a vítima a fazer PIXExtorsão
Roubar celular e exigir senha bancáriaRoubo + Extorsão
Pegar carteira e ser preso logo depoisFurto consumado
Tomar bolsa e ser preso logo depoisRoubo consumado

🎯 macetes para concursos

Furto

👉 Subtrair sem violência ou ameaça.

Roubo

👉 Subtrair com violência ou ameaça.

Extorsão

👉 A vítima colabora porque é coagida.

Pergunta clássica da banca

Quem realiza o ato que gera a vantagem econômica?

Criminoso retira diretamente o bem? ➡️ Roubo.

Vítima é obrigada a agir? ➡️ Extorsão. 

Esses são os entendimentos jurisprudenciais mais recorrentes nas provas da VUNESP, FGV, CEBRASPE e concursos de Polícia Civil, Polícia Federal, Ministério Público e Magistratura.

Comentários

Postagens mais visitadas