A classificação dos delinquentes sempre ocupou posição central nos estudos criminológicos. Desde o final do século XIX, diversos autores buscaram compreender as causas da criminalidade por meio da identificação de características psicológicas, biológicas e sociais dos infratores. Embora muitas dessas classificações tenham atualmente valor predominantemente histórico, elas contribuíram significativamente para o desenvolvimento da Criminologia como ciência.
O primeiro grande sistema de classificação criminológica foi elaborado por Enrico Ferri, um dos principais representantes da Escola Positiva Italiana, influenciando diversos estudiosos ao redor do mundo.
1. Classificação dos Delinquentes segundo Enrico Ferri
Enrico Ferri (1856-1929) elaborou uma das mais conhecidas tipologias criminológicas, dividindo os infratores em cinco categorias fundamentais:
1. Criminoso Nato
Indivíduo que apresentaria predisposição biológica para o crime. A categoria deriva diretamente das teorias de Cesare Lombroso. Atualmente, essa concepção é considerada cientificamente superada.
2. Criminoso Louco
Pessoa que pratica delitos em razão de transtornos mentais graves que comprometem sua capacidade de compreensão ou autodeterminação.
3. Criminoso Habitual
Aquele que incorpora a prática criminosa ao seu modo de vida, apresentando elevada tendência à reincidência.
4. Criminoso Ocasional
Indivíduo que delinque em razão de circunstâncias específicas e excepcionais, sem possuir inclinação permanente para o crime.
5. Criminoso Passional
Pessoa que comete infrações movida por intensa emoção, paixão, ciúme, vingança ou outro impulso afetivo momentâneo.
2. Classificação de Cândido Motta
No Brasil, destacou-se a classificação proposta pelo jurista e criminólogo Cândido Motta, que procurou adaptar os estudos criminológicos à realidade nacional.
Delinquentes Ocasionais
São indivíduos que cometem infrações influenciados por circunstâncias externas favoráveis ou situações excepcionais. Em regra, demonstram arrependimento e possuem baixa probabilidade de reincidência.
Delinquentes Habituais
Conhecidos como "profissionais do crime", fazem da atividade criminosa um padrão de vida. Frequentemente iniciam a trajetória criminosa ainda na juventude e apresentam elevados índices de reincidência.
Delinquentes Impetuosos
Praticam crimes sob forte carga emocional ou impulsiva, sem planejamento prévio. Enquadram-se nessa categoria diversos crimes passionais e conflitos que evoluem repentinamente para violência.
Delinquentes Fronteiriços
Situam-se na chamada "zona limítrofe" entre a normalidade e determinados transtornos psicológicos ou de personalidade. Atualmente, essa categoria é analisada com cautela pela criminologia contemporânea, que prefere utilizar diagnósticos clínicos específicos em vez de classificações genéricas.
Loucos Criminosos
Correspondem aos indivíduos portadores de transtornos mentais graves, incapazes de compreender o caráter ilícito de seus atos ou de agir conforme esse entendimento. No Direito Penal moderno, podem ser considerados inimputáveis, nos termos da legislação vigente.
Resumo Comparativo
| Enrico Ferri | Cândido Motta |
|---|---|
| Nato | Ocasional |
| Louco | Habitual |
| Habitual | Impetuoso |
| Ocasional | Fronteiriço |
| Passional | Louco Criminoso |
3. A Classificação de Hilário Veiga de Carvalho
O médico e criminólogo brasileiro Hilário Veiga de Carvalho propôs, em 1953, uma classificação baseada na predominância de fatores biológicos (bio) e ambientais (meso) na gênese do comportamento criminoso.
Conceitos Fundamentais
BIO
Relaciona-se aos fatores internos do indivíduo, como características biológicas, psicológicas ou psiquiátricas.
MESO
Refere-se aos fatores externos, como ambiente familiar, cultural, econômico e social.
PURO
Quando apenas um grupo de fatores predomina.
PREPONDERANTE
Quando ambos os fatores coexistem, mas um deles exerce maior influência.
Tipologia de Hilário Veiga de Carvalho
A. Biocriminoso Puro
Indivíduo cuja conduta decorre predominantemente de fatores biológicos ou psiquiátricos graves. O autor o considerava um "pseudocriminoso", por entender que sua capacidade de autodeterminação estaria comprometida.
B. Mesocriminoso Puro
Pessoa cuja conduta seria influenciada quase exclusivamente pelo meio social e cultural. Também era considerado pelo autor um "pseudocriminoso".
C. Biocriminoso Preponderante
Há influência social, mas predominam os fatores internos do indivíduo.
D. Mesocriminoso Preponderante
A influência social apresenta maior peso na prática do delito.
E. Biomesocriminoso
Representa a combinação equilibrada entre fatores individuais e ambientais, sendo a categoria que mais se aproxima das explicações multifatoriais adotadas pela criminologia contemporânea.
Importante: Atualmente, a Criminologia não reconhece explicações exclusivamente biológicas para a criminalidade. Predomina a visão multifatorial, segundo a qual o comportamento criminoso resulta da interação de fatores individuais, sociais, econômicos, culturais e psicológicos.
4. A Classificação de José Ingenieros
O médico e criminólogo argentino José Ingenieros desenvolveu, em 1913, uma tipologia baseada na Psicologia Clínica.
Sua classificação dividia os delinquentes em:
Tipos Puros
Delinquentes por Anomalias Morais
Relacionados a alterações no desenvolvimento dos valores morais e sociais.
Delinquentes por Anomalias Intelectuais
Associados a déficits cognitivos, transtornos mentais ou comprometimentos da capacidade intelectual.
Delinquentes por Anomalias Volitivas
Caracterizados por alterações ligadas à vontade, ao controle dos impulsos e à capacidade de autocontenção.
Tipos Combinados
Intelectual-Volitivos
Resultantes da combinação de alterações cognitivas e de controle da vontade.
Afetivo-Volitivos
Decorrentes da interação entre fatores emocionais e impulsivos.
Afetivo-Volitivo-Intelectuais
Casos em que diversas funções psíquicas se encontram comprometidas simultaneamente.
Para Ingenieros, o estudo dessas características poderia auxiliar na análise da periculosidade e da possibilidade de reintegração social do infrator.
5. A Classificação de Raffaele Garófalo
Raffaele Garófalo buscou relacionar o delito aos chamados sentimentos fundamentais de probidade e piedade.
Sua classificação compreendia:
Criminosos Típicos ou Característicos
Correspondentes aos criminosos considerados instintivos ou naturais.
Criminosos Violentos
Divididos em:
- Endêmicos (associados a determinadas culturas ou contextos regionais);
- Passionais (motivados por fatores emocionais ou sociais).
Criminosos Deficientes em Probidade
Indivíduos que praticam delitos patrimoniais ou fraudes devido à deficiência do sentimento de honestidade.
Criminosos Lascivos ou Cínicos
Categoria relacionada aos delitos de natureza sexual.
6. A Classificação de Cesare Lombroso
Lombroso elaborou uma das primeiras classificações sistemáticas da criminologia positivista:
Criminosos Natos
Supostamente predispostos biologicamente ao delito.
Criminosos Loucos ou Epilépticos
Portadores de transtornos mentais ou neurológicos.
Criminosos por Paixão
Movidos por fortes emoções ou estados passionais.
Criminosos de Ocasião
Influenciados por circunstâncias externas favoráveis à prática criminosa.
Embora historicamente relevantes, muitas das conclusões de Lombroso foram posteriormente refutadas pelo avanço das ciências médicas, psicológicas e sociais.
Visão Atual da Criminologia
A criminologia contemporânea rejeita explicações simplistas ou deterministas da criminalidade. Atualmente, prevalece a compreensão de que o comportamento criminoso decorre de uma combinação complexa de fatores:
- Biológicos;
- Psicológicos;
- Familiares;
- Econômicos;
- Educacionais;
- Culturais;
- Ambientais;
- Institucionais.
Dessa forma, as classificações de Ferri, Lombroso, Garófalo, Ingenieros, Cândido Motta e Hilário Veiga de Carvalho permanecem importantes como marcos históricos da evolução do pensamento criminológico, mas devem ser estudadas criticamente à luz do conhecimento científico contemporâneo.
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