quarta-feira, 28 de março de 2012

CRIMINOLOGIA - Você conhece ou já leu sobre Criminologia?

HISTÓRIA NATURAL DO DELITO:

O desenvolvimento e evolução do homem se deram, entre outras razões, pela sua capacidade de viver em grupos, depois em comunidades e por fim, em sociedade. Contudo, atitudes desarmônicas e agressivas sempre fizeram parte desta evolução. Surge assim a necessidade de se criar mecanismos para que se defendesse o indivíduo, seu patrimônio e sua comunidade. Assim, o jus puniendi, ou seja, o direito de punir acabou materializado através de leis penais, fruto do direito penal. As leis foram criadas para que se houvesse respeito à vida, à propriedade e à honra dos indivíduos, caracterizando assim certas condutas como sendo atitudes criminosas.
Assim, o chamado crime é algo tão antigo quanto a própria civilização. E a necessidade de criar mecanismos restritivos a essas condutas violadoras sempre estiveram presentes nas mais variadas formas. Acompanhando o homem através dos tempos, passou por alguns períodos no decorrer da história:
Período da Vingança: Tem início desde os tempos primitivos; remonta do início da humanidade. Pode ser divida em três fases:
a)      Fase da Vingança Privada: No início, a vingança privada constituía-se como uma forma de punição, adotada pelos povos primitivos. Contudo, estes agiam sem proporção à ofensa, pois havia a inexistência de um limite. Com o evoluir dos tempos, encontrou a vingança privada sua primeira “regulamentação”: a comumente chamada Lei de Talião. Na realidade, tal instrumento pode ser considerado como um instrumento moderador da pena. Consistia em aplicar ao delinquente ou ofensor o mal que ele causou ao ofendido, na mesma proporção. Assim, caberia à vítima agir na proporção da ofensa sofrida. O Talião foi adotado por vários documentos (como por exemplo, o Código de Hammurabi), revelando-se um grande avanço na história do direito penal por limitar a abrangência da ação punitiva. Existia ainda o instituto da composição, onde o ofensor comprava sua liberdade.

b)     Fase da Vingança Divina: Aqui, a religião atinge influência decisiva na vida dos povos antigos. A repressão ao delinquente nessa fase tinha por fim aplacar a ira da divindade ofendida pelo crime. A administração da sanção penal ficava a cargo dos sacerdotes que, como mandatários dos deuses, encarregavam-se da justiça. Aplicavam-se penas cruéis, severas e desumanas. Pode-se afirmar que a religião confundia-se com o Direito e assim, preceitos de cunho religioso ou moral tornavam-se leis em vigor.

c)      Fase da Vingança Pública: Com uma maior organização social surge o desenvolvimento do poder político. A pena, portanto, perde sua índole sacra para transformar-se em uma sanção imposta em nome de uma autoridade pública (Estado), representativa dos interesses da comunidade. O maior avanço verificado nessa fase está no fato da pena não mais ser aplicada por terceiros, e sim pelo Estado, que age em nome da coletividade.

Período Humanitário (ou Pré-Científico): Tendo seu início no decorrer do Iluminismo, esse período foi marcado por uma atuação de pensadores que contestavam os ideais absolutistas. O principal objetivo do direito penal nesta época era a reação contra a arbitrariedade da justiça penal e o caráter atroz da pena. A obra Dos Delitos e Das Penas” (1764), de Cesare Bonesana (o Marquês de Beccaria), tornou-se símbolo da reação liberal frente ao desumano panorama penal vigente. Aqui surge a Escola Clássica.
Período Científico (ou Naturalista / Criminológico): Esta fase caracteriza-se por um notável entusiasmo científico. Inicia-se a preocupação com o homem que delinque e a razão pela qual delinque. O médico Cesar Lombroso revoluciona o campo penal nesta época, tanto pela publicação de sua obra O homem delinquente” (1876), que preconizava a teoria do delinquente nato e, principalmente, pelo método empírico utilizado em suas pesquisas. Ferri e Garófalo também merecem destaque. Enrico Ferri ressaltou a importância de um trinômio causal do delito (fatores antropológicos, sociais e físicos). Rafael Garófalo, o primeiro a utilizar o termo “Criminologia”, fez estudos sobre o delito, o delinquente e a pena. Aqui surge a Escola Positiva.

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