SURGIMENTO DAS ESCOLAS CLÁSSICA E POSITIVA:
No limiar da Idade Contemporânea, em muitos países as punições às atitudes transgressoras eram praticadas de forma atroz, sem que a justiça, a anterioridade e outros princípios basilares do direito penal fossem utilizados para equalizar o cumprimento das penas.
Nesse momento histórico, ainda se viam execuções de penas sem que houvesse julgamento. A aplicação da pena era contrária à dignidade humana.
Neste contexto, várias ideias Iluministas apontavam no sentido de tratar o homem com a devida condição humanitária. Os filósofos Iluministas, em geral, defendiam a ampla reforma do ensino, criticavam duramente a intervenção do Estado na economia e achincalhavam a Igreja e a nobreza.
Nem mesmo Deus escapou às discussões da época. O Deus iluminista era encarado como expressão máxima da razão, legislador do universo, respeitador dos direitos universais do homem e da liberdade de se expressar.
Foram os escritos de Montesquieu (“O Espírito das Leis”), Voltaire, Rousseau (“O Contrato Social”) e John Locke que prepararam o advento do humanismo e o início da radical transformação liberal e humanista que sofreria o Direito Penal.
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