sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

Criminologia e a Escola Positiva de Direito Penal - Lombroso

Lombroso: criminologia e a Escola Positiva de Direito Penal

Como citar este artigo: CALHAU, Lélio Braga. Cesare Lombroso: criminologia e a Escola Positiva de Direito Penal. Disponível em http://www.lfg.com.br 23 setembro. 2008.(http://lfg.jusbrasil.com.br)

Já tivemos oportunidade de discorrer em um pequeno texto sobre o papel de José Ingenieros  junto à Criminologia e a Escola Positiva de Direito Penal. Ingenieros, foi um dos grandes defensores das idéias da Escola Positiva em nosso continente. Todavia, foi Cesare Lombroso, médico italiano, que ocupou um dos papéis centrais, juntamente com Ferri e Garofalo na Criminologia e na Escola Positiva de Direito Penal.

Fala-se muito de Lombroso (1835-1909), em especial, no meio acadêmico, mas pouco se conhece verdadeiramente do papel que teve para a Criminologia e a Escola Positiva de Direito Penal. Lombroso estudou na Universidade de Pádua, Viena, e Paris e foi posteriormente (1862-1876) professor de psiquiatria na Universidade de Pavia e medicina forense e higiene (1876), psiquiatria (1896) e antropologia criminal (1906) na Universidade de Turim. Foi também diretor de um asilo mental na Itália.

As idéias de Lombroso sustentaram um momento de rompimento de paradigmas no Direito Penal e o surgimento da fase científica da Criminologia. Lombroso e os adeptos da Escola Positiva de Direito Penal rebateram a tese da Escola Clássica da responsabilidade penal lastreada no livre-arbítrio.

Com o despontar da filosofia positivista e o florescimento dos estudos biológicos e sociológicos, nasce a escola positiva. Essa escola, produto do naturalismo, sofreu influência da doutrina evolucionista (Darwin, Lamarck); materialista (Buchner, Haeckel e Molenschott); sociológica (Comte, Spencer, Ardig e Wundt); frenológica (Gall); fisionômica (Lavater) e ainda dos estudos de Villari e Cattaneo .

A Escola Positiva surgiu no contexto de um acelerado desenvolvimento das ciências sociais (Antropologia, Psiquiatria, Psicologia, Sociologia, estatística etc). Esse fato determinou de forma significativa uma nova orientação nos estudos criminológicos. Ao abstrato individualismo da Escola Clássica, a Escola Positiva opôs a necessidade de defender mais enfaticamente o corpo social contra a ação do delinqüente, priorizando os interesses sociais em relação aos indivíduos.

De fato, o modelo proposto pelos juristas que se aliaram ao movimento positivista respondia às necessidades da burguesia no final do século XIX. Esta havia se apoiado inicialmente em um Direito Penal Liberal que lhe havia permitido neutralizar a nobreza, limitando, através de um órgão legítimo, seu poder arbitrário. Agora, com o estabelecimento definitivo da nova ordem burguesa, era necessário encontrar outros recursos penais que assegurassem a superveniência da nova ordem social. A burguesia se sentia ameaçada, não mais pela nobreza e seu poder arbitrário, senão pelas "classes perigosas", ou seja, pelas classes menos favorecidas que levavam dentro de si o germe da degeneração e o crime. As idéias penais e criminológicas dos positivistas coincidem com esta preocupação central das novas classes privilegiadas e lhes proporcionaram um instrumento prático e teórico para afugentar o perigo que para a estabilidade social representavam os despojados .

Os positivistas rechaçaram totalmente a noção clássica de um homem racional capaz de exercer seu livre arbítrio. O positivista sustentava que o delinqüente se revelava automaticamente em suas ações e que estava impulsionado por forças que ele mesmo não tinha consciência .

Esta corrente de pensamento generalizou-se, exultante, a convicção, em um primeiro momento, industrialista e, logo a seguir, capitalistas, do progresso linear do saber humano, através de ciências que se entendiam quase como religiões laicas, capazes de explicar, prever e manipular todos os fenômenos da vida. O positivismo está estreitamente ligado à busca metódica sustentada no experimental, rechaçando noções religiosas, morais, apriorísticas ou conceitos abstratos, universais ou absolutos. O que não fosse demonstrável materialmente, por via de experimentação reproduzível, não podia ser científico .

O ponto de partida da teoria de Lombroso proveio de pesquisas craniométricas de criminosos, abrangendo fatores anatômicos, fisiológicos e mentais  . A base da teoria, primeiramente foi o atavismo: o retrocesso atávico ao homem primitivo. Depois, a parada do desenvolvimento psíquico: comportamento do delinqüente semelhante ao da criança. Por fim, a agressividade explosiva do epilético.

Lombroso expôs em detalhe suas observações e teorias na obra O Homem Delinqüente cuja primeira edição apareceu em 1876, convertendo-o em celebridade. Em 1885, realizou-se em Roma um Primeiro Congresso de Antropologia Criminal, e as teses e propostas de Lombroso obtiveram grande sucesso e reconhecimento científico. Esses dez anos transcorridos entre seu livro e o congresso demonstraram a rapidez com que se alcançava o "êxito científico" nas sociedades européias, ávidas por novidades, descobertas espetaculares e "gênios", à base de uma imprensa alimentada com os descobrimentos do fim do século XIX .

Lombroso mudava o fundamento de sua teoria segundo as investigações que realizava. Sua obra fundamental O Homem Delinqüente, passara de 252 páginas em sua primeira edição a 1903 páginas em sua quinta edição de 1896 e 1897.

A contribuição principal de Lombroso para a Criminologia não reside tanto em sua famosa tipologia (onde destaca a categoria do "delinqüente nato") ou em sua teoria criminológica, senão no método que utilizou em suas investigações: o método empírico. Sua teoria do delinqüente nato foi formulada com base em resultados de mais de quatrocentas autópsias de delinqüentes e seis mil análises de delinqüentes vivos; e o atavismo que, conforme o seu ponto de vista, caracteriza o tipo criminoso - ao que parece - contou com o estudo minucioso de vinte e cinco mil reclusos de prisões européias .

A idéia de atavismo aparece estreitamente unida a figura do delinqüente nato. Segundo Lombroso, criminosos e não-criminosos se distinguem entre si em virtude de uma rica gama de anomalias e estigmas de origem atávica ou degenerativa .

Lombroso apontava as seguintes características corporais do homem delinqüente: protuberância occipital, órbitas grandes, testa fugidia, arcos superciliares excessivos, zígomas salientes, prognatismo inferior, nariz torcido, lábios grossos, arcada dentária defeituosa, braços excessivamente longos, mãos grandes, anomalias dos órgão sexuais, orelhas grandes e separadas, polidactia. As características anímicas, segundo o autor, são: insensibilidade à dor, tendência a tatuagem, cinismo, vaidade, crueldade, falta de senso moral, preguiça excessiva, caráter impulsivo .

Lombroso foi modificando seus postulados nas edições sucessivas de sua obra e, por ela, se viu obrigado a incorporar os resultados daquelas observações empíricas que justificam suas mudanças de orientação. As correções que foi introduzindo não alteravam o núcleo de sua teoria, ou seja, o postulado segundo o qual existe uma diferença biológica entre o delinqüente e o não-delinqüente .

Carlos Alberto Elbert registra que, em muito pouco tempo, diversas verificações médicas foram relativizando a validade das descobertas de Lombroso, que teve de retificar constantemente suas afirmações mais ousadas; assim, no princípio afirmou que entre 65% e 75% do total de criminosos tendiam à classificação de "natos", para depois fixar essa quantidade em 40%, e finalmente em um terço. Terminou atribuindo à epilepsia a causa da delinqüência, tese que também foi refutada em pouco tempo.

As teorias deterministas de Lombroso não encontraram apoio nos estudos desenvolvidos por seus discípulos. Suas idéias não haviam se baseado em uma metodologia rigorosamente científica .

Lombroso morreu em 19 de outubro de 1909, em Turim, Itália.

Referências:

1. CALHAU, Lélio Braga. Criminologia positiva e a obra de José Ingenieros. Belo Horizonte, Jornal do Sindicato dos Promotores e Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Junho de 2002, p. 03. Disponível também na internet: http://www.ibccrim.org.br e http://www.pgj.mg.gov.br.

2. PRADO, Luiz Régis. Curso de Direito Penal Brasileiro, Parte Geral, São Paulo, RT, 1999, p. 47.

3. BITENCOURT, Cezar Roberto. Manual de Direito Penal, Parte Geral, São Paulo, 2000, p. 52.

4. ROMERO, Gladys Nancy. La evolución hacia una criminología radical. Buenos Aires, Fabián J. Di Placido, 1999, p. 89.

5. RABUFFETTI, M. Susana Ciruzzi de. Breve ensayo acerca de las principales escuelas criminológicas. Buenos Aires, Fabián J. Di Placido, 1999, p. 35.

6. ELBERT, Carlos Alberto. Manual Básico de Criminologia. Tradução de Ney Fayet Jr. Porto Alegre, Ricardo Lenz, 2003, p. 54.

7. ALBERGARIA, Jason. Noções de Criminologia. Belo Horizonte, Mandamentos, 1999, p. 131.

8. ELBERT, op. cit, p. 56.

9. MOLINA, Antonio García-Pablos de; GOMES, Luiz Flávio. Criminologia, 4a edição, São Paulo, RT, 2002, p. 191.

10. MOLINA, Antonio-García-Pablos de. Tratado de Criminología. 2ª ed, Valencia, Tirant, 1999, p. 381.

11. ALBERGARIA, op. cit, p. 131-132.

12. ROMERO, op. cit, p. 57-58.

13. ELBERT, op. cit, p. 57.

14. GARRIDO, Vicente; STANGELAND, Per; REDONDO, Santiago. Principios de Criminologia. 2a ed, Valencia, Tirant lo Blanch, 2001, p. 252.

CRIMINOLOGIA - Classificação dos Delinquentes

CLASSIFICAÇÃO DOS DELINQUENTES

O primeiro a classificar os delinquentes em categorias foi Enrico Ferri, que os classificou em criminosos natos, loucos, habituais, ocasionais e passionais.
Tal classificação influenciou inúmeros estudiosos. Podemos citar a classificação de Cândido Motta, que classifica os criminosos em:
• Ocasionais: São aqueles que decorrem da influência do meio, isto é, são pessoas que acabam caindo em tentação devido a alguma circunstância facilitadora. Os crimes mais comuns desse tipo de delinquente são o furto e o estelionato. Em geral, mostram arrependimento posterior e tendem a não reincidir.
• Habituais: São os “profissionais do crime”. Normalmente se iniciam no crime durante a adolescência ou até mesmo durante a infância e progressivamente adquirem habilidades mais sofisticadas. Praticam todo tipo de crime. Em geral não apresentam arrependimento e não raro utilizam a violência com o intuito de intimidar a vítima. Tendem a reincidir no crime.
• Impetuosos: São aqueles que cometem crimes movidos por impulso emotivo, sem premeditar seu contento. Cometem crimes impelidos por paixões pessoais, fanatismo político e social. Os principais exemplos desse tipo de criminoso são os que se envolvem em crimes passionais ou crimes que ocorrem em uma discussão de trânsito. O criminoso impetuoso costuma se arrepender em seguida.
• Fronteiriços: São os criminosos que se enquadram em zona fronteiriça entre a doença mental e a normalidade. São indivíduos que delinquem devido a distúrbios de personalidade. Em geral são pessoas frias, insensíveis e sem valores ético-morais. Em geral cometem crimes com extrema violência e específicos. A reincidência é uma realidade bem próxima.
• Loucos Criminosos: São pessoas que possuem doença mental que compromete completamente sua autodeterminação. Em geral agem sozinhos, impulsivamente, sem premeditação ou remorso. Em face da lei penal, são considerados inimputáveis.

ENRICO FERRI
• Nato
• Louco
• Habitual
• Ocasional
• Passional

CÂNDIDO MOTTA
 • Ocasionais
• Habituais
• Impetuosos
• Fronteiriços
• Loucos Criminosos

OUTRAS CLASSIFICAÇÕES:
Para Hilário Veiga de Carvalho (1953):

a. Biocriminosos puros
b. Mesocriminosos puros
c. Biocriminosos preponderantes
d. Mesocriminosos preponderantes
e. Biomesocriminosos

O 1º e 2º tipos são chamados pseudo ou falsos criminosos, porque são inimputáveis.
Os outros 3 tipos são os criminosos verdadeiros.

PSEUDO ou FALSO CRIMINOSO

Biocriminoso puro
É unicamente impulsionado por fatores internos e biológicos (fatores endógenos). São pseudocriminosos (ou falsos criminosos), pois são inimputáveis. São reincidentes em potencial e precisam de tratamento psiquiátrico ou tratamento em manicômio judicial.
É o indivíduo que comete ato ilícito, porém não tem capacidade de entendê-lo por falha ou lacuna psíquica. É o psicopata.
Ex.: O indivíduo sonha com uma moça de blusa lilás e calça preta. Essa moça o ataca, matando-o a facadas. Acorda. Pega sua arma e sai em busca da moça com quem sonhou, que na realidade não existe, ou alguém nesse tipo. Ao encontrar a primeira mulher com blusa lilás e calça preta, a mata.
Seu distúrbio é tão grave que o torna inimputável.
Mesocriminoso puro
É unicamente impulsionado pelo meio exterior (fatores exógenos). São considerados “criminolóides”, são altamente recuperáveis. Em geral recebem penas alternativas ou comutação da pena em multa.
Há fatores ou valores do meio cultural, social, que irão influenciar a conduta, mas é inimputável por ter agido de acordo com esses valores.
Ex.: Quando o índio do Xingu tem fome, pesca um peixe no rio. Só pesca o que necessita para saciar a fome. Este índio é trazido para SP. Tem fome, vê uma carpa ornamental (não sabe que é), na chácara do japonês criador. Pesca a carpa para comer. Japonês tem direito à indenização do peixe que custava 500 reais, porém o comportamento do índio foi coerente. O ilícito é compreensível.

VERDADEIRO CRIMINOSO

Biocriminoso preponderante
Ocorre quando, mesmo tendo pouca influência externa, as fortes tendências internas do indivíduo o levam a praticar um delito. É altamente reincidente e de difícil recuperação.
Há sempre um fator biológico preponderante em sua atitude, embora isso não queira dizer que seja o único fator. Ex.: Indivíduo se arma por insegurança: foi agredido na rua e o marginal prometeu que irá atacá-lo em sua própria casa, para matá-lo. O indivíduo está neurótico. Uma madrugada, está ele deitado, dormindo, e é acordado com o barulho de alguém forçando abrir a porta de sua casa. Atira, matando o filho que chegava.
Mesocriminoso preponderante
Ocorre quando o indivíduo por si só não cometeria um crime, mas a influência externa acaba sendo superior à sua tendência, derrubando sua resistência. Tem uma reincidência esperada.
Predomina neste tipo, o fator social. Ex.: Menina de rua que tem vontade de ter uma sandália da Xuxa e não pode comprar  furta.
Biomesocriminoso
Recebem influência de fatores internos e externos. Podem ser reincidentes, mas possuem grande potencial para sua recuperação.
Fator biológico e social concorrendo. Ex.: Indivíduo compra, após muitas economias, um Escort Vermelho. Está feliz e ao mesmo tempo preocupadíssimo porque seu dinheiro só deu para comprar o carro e não para fazer o seguro. Chegando em casa, pede ao zelador do prédio que olhe seu carro estacionado na porta (é um neurótico por segurança). Mais tarde o alarme do carro soa, ao mesmo tempo em que o vigia liga dizendo que alguém está tentando roubar seu carro. Pega uma espingarda e atira, errando. No 2º tiro acerta: era seu sobrinho. O fato de ter uma arma mostra que o sujeito está neurótico por segurança. Sabe que chamar a polícia não resolve. Ao mesmo tempo tem uma descrença na sociedade onde cada um só está preocupado consigo próprio. Toma então as medidas que entende pertinentes à proteção de seus bens.

Quadro Explicativo da classificação de Hilário Veiga de Carvalho
BIO: Ligado ao homem, à saúde, ao psiquismo (fatores internos).
MESO: Ligado ao meio, a fatores externos.
PUROS: Ligados a um dos fatores = BIO ou MESO.
PREPONDERANTES: Um dos fatores (BIO ou MESO) se sobrepõe ao outro.


Para JOSE INGENIEROS (1913):
1) Tipos puros: São os que predominam os transtornos afetivos, intelectuais ou volitivos. Portanto, podem ocorrer:

a) Delinquentes por anomalias morais:

   i. Congênitas (loucos natos ou morais): Apresentam os estigmas próprios da degeneração mental, e corresponde ao "homem delinquente" de LOMBROSO.
   ii. Adquiridas (habituais ou pervertidos morais): Representa a perversão do sentido moral e corresponde ao "delinquente habitual" de FERRI.
   iii. Transitórias (criminosos de ocasião):

 São os delinquentes ocasionais.

b) Delinquentes por anomalias intelectuais:

   i. Congênitas (loucura constitucional): São os débeis mentais ou oligofrênicos, podendo ser, a anormalidade, congênita ou ocasionada durante o período evolutivo.
   ii. Adquiridas (obsessões criminosas): São os que sofrem obsessões criminosas (psicoses maníaco-depressivas, mania essencial, psicopatias por tóxicos, delírios e demências).
   iii. Transitórias (embriaguez, tóxicos, etc.): De inteligência lúcida e equilibrada, como norma general, sob a influência de um rebaixamento ou desvio intelectual, cometem ato antissocial.

c) Delinquentes por anomalias volitivas:

   i. Congênitas (degenerados, impulsivos, natos, epiléticos): São os degenerados impulsivos natos. A desproporção da reação ante uma excitação deve-se a uma deficiência nos elementos moderados. É típico no delinquente epiléptico.

   ii. Adquiridas (alcoólatras crônicos, impulsivos): Influem fatores que transformam o caráter, provocando uma progressiva perda do poder de inibição.

   iii. Transitórias (impulsivos, passionais, criminosos emotivos): De conduta perfeitamente adaptada, incorrem no delito por um impulso imprevisto ou inevitável.

2) Tipos Combinados:

a) Delinquentes por anomalias intelectuais-volitivas: Inclui sujeitos de moralidade relativa, sendo determinado o delito por anomalias combinadas da inteligência e da vontade.

b) Delinquentes por anomalias afetivo-volitivas: Trata-se de casos em que a inteligência conserva uma lucidez quase normal, embora a conduta se torna deletéria sob a influência de anomalias combinadas da afetividade e da vontade, como os "passionais impulsivos".

c) Delinquentes por anomalias afetivo-volitivo-intelectuais: Aqueles em que a conduta criminal é evidenciada por uma completa degeneração. A personalidade social do delinquente fica totalmente desorganizada, surgindo intensas anomalias em todas suas funções psíquicas, morais, intelectuais e volitivas.

José Ingenieros sustentava que esta classificação está fundamentada estritamente na Psicologia Clínica, e permitia determinar o grau de periculosidade do sujeito; pois tanto a periculosidade como a regeneração pode concluir-se pelo estudo de seu caráter, integrado por um elemento congênito (o temperamento) e outro adquirido (a educação).

Para RAFFAELE GARÓFALO (1914):

1) Criminosos característicos ou típicos (correspondem aos criminosos natos ou instintivos):
2) Criminosos violentos:
a) Endêmicos: especiais de uma localidade determinada
b) Passionais:
   i. Por fatores individuais
   ii. Por fatores sociais
3) Criminosos deficientes em probidade: (por fatores familiares)
4) Criminosos lascivos ou cínicos:
a) Delinquentes sexuais
b) Atentados ao pudor

Para CESAR LOMBROSO (1850):

1) Criminosos natos
2) Criminosos loucos e epiléticos
3) Criminosos por paixão (força irresistível)
4) Criminosos de ocasião